Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. "Ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição do indébito com pedido de devolução em dobro das quantias pagas e indenização por danos morais" em fase de cumprimento de sentença. Execução extinta em razão da satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Insurgência da credora. Inadmissibilidade. DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. EXPRESSA REFERÊNCIA AO CONTRATO APRESENTADO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIMITAÇÃO OBJETIVA DA EXECUÇÃO. QUITAÇÃO COM O DEPÓSITO INTEGRAL DA QUANTIA DEVIDA. Adstrição da fase executiva à condenação aos termos de referido documento. Contrato com expressa informação de que os descontos seriam iniciados em fevereiro de 2020. Extrato do INSS invocado na fase de cumprimento de sentença. Descabimento de arguição de elemento que não foi expressamente abordado no dispositivo. Pagamento suficiente antes do trânsito em julgado. Ausência de saldo a ser excutido. Conduta do banco réu que afasta as sanções do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de se exigir a multa e novos honorários advocatícios. PRETENSÃO AUTORAL QUE OFENDE A COISA JULGADA. MATÉRIA DE MATIZ CONSTITUCIONAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA DO INSTITUTO. Inteligência do art. 5º, inciso XXXVI, da Magna Carta. Hipótese que não diz respeito a simples erro de cálculo. Recorrente que pretende alterar substancialmente os termos da condenação. Indevida inclusão de verba não contemplada na fundamentação e modificação da quantidade de parcelas a serem restituídas. Desiderato que não comporta acolhimento. O dispositivo transita em julgado e não a fundamentação. Inexistência de exceção ao art. 505 do Código de Processo Civil. Prestígio à segurança jurídica e aos limites impostos pela coisa julgada. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.