Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame A FESP interpôs recurso contra sentença que declarou a decadência do direito da Administração de anular o ato que concedeu ao autor a gratificação por trabalho noturno, determinando o restabelecimento do pagamento e a restituição dos valores descontados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor tem direito à manutenção da gratificação por trabalho noturno, mesmo após ter deixado de ministrar aulas à noite, e se há boa-fé no recebimento dos valores. III. Razões de Decidir 3. O autor continuou a receber a gratificação por trabalho noturno após alteração de sua jornada, o que caracteriza má-fé, pois tinha ciência de que não realizava o trabalho noturno. 4. Os valores descontados são inferiores a 10% da remuneração, atendendo ao art. 111 da Lei 10.261/1968, que permite reposições em parcelas mensais não excedentes a 10% do vencimento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, sentença reformada, ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A manutenção de gratificação por trabalho não realizado caracteriza má-fé, justificando a restituição dos valores. 2. Descontos inferiores a 10% da remuneração são permitidos pelo art. 111 da Lei 10.261/1968. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 38, 46, 55; CPC, art. 488; Lei 10.261/1968, art. 111. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.244.182/PB; TJSP, Recurso Inominado Cível 1007030-75.2021.8.26.0053, Rel. César Augusto Fernandes, 22/03/2024.
Recurso provido, sentença reformada, ação julgada improcedente.
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5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.