Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS – REJEITADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – AUMENTO DEVIDO – RECURSO MINISTERIAL – EVENTUALIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO. Comprovado o envolvimento do acusado no tráfico de drogas resta inviável a desclassificação para uso de drogas, eis que a condição de usuário não ilide a traficância. Constatada a idoneidade da fundamentação atinente à quantidade e à natureza das drogas, deve ser mantida a pena-base fixada acima do mínimo legal. O preenchimento dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, autoriza a incidência da redutora, sendo inviável no caso concreto a utilização de vetores já adotados na primeira fase da dosimetria da pena. Apelações defensiva e ministerial a que se nega provimento, com base no acervo probatório.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.