Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA FRAUDULENTA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR INDENIZAÇÃO I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, declarando a inexistência de débito relativo à conta bancária aberta fraudulentamente em nome do autor e condenando o banco ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A controvérsia gira em torno da existência ou não de relação contratual válida entre as partes e da consequente responsabilidade da instituição financeira por danos morais decorrentes da negativação indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Não se comprovou a regularidade da contratação eletrônica da conta corrente e do respectivo limite de crédito, diante das inconsistências nos dados cadastrais e da ausência de assinatura digital ou outro meio seguro de autenticação. 4) A instituição financeira não logrou demonstrar a autenticidade da contratação eletrônica, recaindo sobre si o ônus da prova, nos termos da distribuição dinâmica prevista em matéria consumerista. 5) Incide a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos oriundos de fraude em contratação realizada no âmbito de sua atividade, conforme previsto no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. 6) Caracterizado o dano moral puro em razão da negativação indevida, prescinde de prova do prejuízo concreto, sendo devida a compensação. 7) Redução do valor indenizatório para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. 8) Manutenção do termo inicial dos juros moratórios a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, em razão da natureza extracontratual da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tese de julgamento: 10) A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por contratação fraudulenta realizada em seu nome, quando não demonstrada a autenticidade da contratação eletrônica. 11) A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, decorrente de relação jurídica inexistente, configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização independentemente de prova de prejuízo concreto. 12) O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica das partes. 13) Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Código Civil, arts. 389 e 406; Código Tributário Nacional, art. 161, §1º; Resolução CMN nº 4.480/2016; Código de Processo Civil, art. 85; Constituição Federal, art. 5º, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, Súmula 54; TJMS, Apelação Cível n. 0803066-27.2023.8.12.0005, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 31/07/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.