Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS TRANSITÓRIAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas pelo Município de Imperatriz e por servidora pública municipal contra sentença que julgou procedente ação declaratória c/c cobrança de retroativos e repetição de indébito para declarar a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Justiça Estadual possui competência para processar e julgar demanda proposta por servidor municipal estatutário visando à restituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas transitórias; e (ii) saber se incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, bem como se a sentença deveria abranger genericamente todas as verbas transitórias alegadas pela autora. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça Estadual foi reconhecida em razão da natureza estatutária do vínculo existente entre a servidora e o Município de Imperatriz, regido por normas de direito público, nos termos da Súmula nº 137/STJ. A vinculação ao RGPS não desloca a competência para a Justiça Federal, ausente participação da União, autarquia ou empresa pública federal na lide. 4. A ilegitimidade passiva do Município foi afastada porque o ente municipal é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores, sendo parte legítima para responder pela restituição dos valores descontados indevidamente. 5. A petição inicial atendeu aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, inexistindo inépcia ou ausência de interesse processual. 6. O STF, ao julgar o RE nº 593.068 (Tema 163 da Repercussão Geral), fixou entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço constitucional de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. 7. Demonstrada a incidência dos descontos sobre verbas transitórias e não incorporáveis, correta a sentença que determinou a restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. 8. O pedido da servidora para inclusão genérica de todas as verbas transitórias foi rejeitado, pois a sentença já discriminou expressamente as rubricas reconhecidas como indevidas, sem que a apelante indicasse de forma específica outras verbas efetivamente incidentes sobre sua remuneração. IV. Dispositivo e tese Apelações conhecidas e não providas. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação proposta por servidor público municipal estatutário visando à restituição de contribuição previdenciária incidente sobre verbas transitórias. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público. 3. A restituição dos valores descontados indevidamente deve observar a prescrição quinquenal.
Apelações conhecidas e não providas.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.