Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.060/50. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o magistrado pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita verificando elementos que infirmem a hipossuficiência da parte requerente, e que demonstrem ter ela condições de arcar com as custas do processo. Precedentes. 3. Na hipótese, a decisão de primeiro grau indeferiu o benefício, por verificar que o postulante tem domicílio em bairro nobre da capital paulista e a lide versa sobre disputa societária relativa a pessoa jurídica que desempenha atividade empresária lucrativa, não se evidenciando a miserabilidade jurídica. Tal decisão foi mantida pelo Tribunal de origem porque, apesar de intimado no segundo grau para providenciar juntada de declaração de seus rendimentos mensais, o agravante descumpriu a determinação. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.