Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA ASSOCIATIVA. COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE ADESÃO EXPRESSA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. TEMA 492 DO STF. TEMA 882 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIOCIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por associação de moradores contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou injustificada a cobrança de taxa associativa em face de proprietário de imóvel não associado, sem adesão expressa, determinando a reforma do valor da causa e indeferindo o pedido de restituição de valores pagos voluntariamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (a) determinar se houve error in procedendo, decisão surpresa ou negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática agravada e no acórdão de origem; e (b) verificar se a análise da legalidade da cobrança da taxa associativa com base em publicidade registral, obrigação contratual e surrectio por pagamentos voluntários atrai os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há error in procedendo, decisão surpresa ou negativa de prestação jurisdicional quando a decisão monocrática manifesta-se de forma clara e suficiente sobre os óbices sumulares aplicáveis e o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, enfrentando expressamente as teses debatidas. 4. A aplicação de óbice de admissibilidade pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não configura violação ao princípio do contraditório. 5. A revisão da conclusão do tribunal de origem para reconhecer a existência de anuência ou adesão à associação com base em matrícula de imóvel, contratos de aquisição ou no comportamento das partes por pagamentos pretéritos exige reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O acórdão de origem que afasta a cobrança de taxa associativa de proprietário não associado e sem adesão expressa alinha-se ao entendimento consolidado no Tema 882 do STJ e no Tema 492 do STF, ensejando a aplicação da Súmula 83 do STJ. 7. A cobrança em face de não associado, carente de adesão expressa formal, é inválida, não socorrendo à parte credora a alegação de enriquecimento sem causa ou surrectio, pois a liberdade associativa se sobrepõe a tais argumentos. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.