Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação, por manifesta inadmissibilidade. A parte agravante sustenta ter impugnado especificamente todos os fundamentos da sentença combatida. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em verificar se a decisão que deixou de conhecer o recurso de apelação deflagrado, por ausência de regularidade formal na sua interposição, se encontra em consonância com a legislação vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante ao interpor o recurso apelatório, deixou de rebater especificamente os fundamentos da sentença, especialmente no que se refere à ausência de vigência da apólice, limitando-se a alegar que, além de ter tido cerceado o seu direito de defesa, por não ter sido oportunizada a produção de prova oral, o laudo pericial, por si só, comprova a existência de nexo concausal entre o acidente, a fratura do fêmur e o óbito do segurado. 4. Não impugnado o ponto principal que levou à improcedência do pedido autoral, no caso a ausência de relação contratual vigente entre as partes, é inegável que as razões recursais encontram-se dissociadas do que foi decidido pelo juízo a quo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. O recurso é desprovido. "1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de impugnar especificamente o que foi decidido, atacando a motivação judicial, apresentando, sobre o tema, a tese jurídica que almeja prevalecer, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de regularidade formal na interposição (ausência de fundamentação específica dos fundamentos da decisão combatida). 2. Recurso que não dialoga com a decisão atacada não atende à indispensável regularidade formal. 3. Ao interpor o agravo interno a parte agravante não trouxe nenhum fundamento relevante que justifique a reforma da decisão monocrática." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010, incisos II e III; Jurisprudências: STJ - AgInt no REsp: 2040789 PA 2022/0373078-9, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 24/05/2023; STJ - AgInt no AREsp: 1875374 TO 2021/0122991-8, Relatora Min. Assusete Magalhães, DJe 03/04/2023.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.