Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso do autor. O embargante alega omissão/erro material no acórdão, buscando prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme alegado pelo embargante. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois todas as questões principais foram devidamente apreciadas e solucionadas. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio adequado para reexame de matéria de mérito. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Legislação Citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 199.438-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma. STF, RE-ED 426059/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário "DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Embargos à Execução fiscal movido por Lidera Empreendimentos Ltda, referente ao IPTU dos exercícios de 2018, 2019 e 2020. Sentença de primeira instância julgou improcedentes os embargos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o embargante/executado é o responsável tributário pelo IPTU dos exercícios de 2018, 2019 e 2020, considerando a transferência do imóvel registrada em 2023. III. Razões de Decidir 3. O fato gerador do IPTU ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro, e a responsabilidade tributária recai sobre o proprietário do imóvel na data do fato gerador. 4. A transferência do imóvel foi registrada após os fatos geradores dos tributos em questão, mantendo o executado como responsável tributário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade tributária pelo IPTU recai sobre o proprietário do imóvel na data do fato gerador. 2. A transferência de propriedade para fins tributários só se efetiva com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Legislação Citada: CTN, art. 204; LEF, art. 3º; CC, arts. 1.227 e 1.245. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp 643846/CE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28.04.2009; TJSP, Agravo de Instrumento 2220367-61.2022.8.26.0000, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 23.09.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2145373-62.2022.8.26.0000, Rel. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, j. 23.09.2022".
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.