Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º-A, I. RÉU CONDENADO À PELO TRIBUNAL DE JURI. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONSTATADO. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. (...). 3. Mesmo a existência de pequenas divergências entre testemunhas distintas não são comprometem a validade dos depoimentos quando todos reconhecem cabalmente o acusado. 4. (...). 5. Recurso conhecido e improvido.” (TJMA 0010187-16.2020.8.10.0001, Relator.: SAMUEL BATISTA DE SOUZA, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 21/09/2023) “III – Não se sustenta a alegação de insuficiência de provas baseada em pequenas divergências entre os depoimentos de testemunhas e informantes, no decorrer dos anos, relativas a detalhes dos fatos em apuração, seja na Delegacia de Polícia, durante a audiência de instrução, seja no julgamento em Plenário, visto que podem ocorrer lapsos naturais em razão do decurso do tempo. IV – (...). VI – Desprovimento da apelação.” (TJMA 0000090-66.2017.8.10.0031, Relator.: SONIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/09/2022) Assim, suprida a omissão apontada pelo Superior Tribunal de Justiça mediante o enfrentamento específico e mais aprofundado da tese de insuficiência probatória, conclui-se que a integração ora realizada não altera o resultado do julgamento, por não se constatar, nesta via aclaratória, vício capaz de conduzir à modificação do acórdão. Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração para suprir a omissão, sem efeitos infringentes, mantendo-se, no mais, o acórdão impugnado, nos termos da fundamentação supra. É como voto. Sessão Virtual da Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 03/02/2026 e término em 10/02/2026 Desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira Relator
Recurso conhecido e improvido
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.