Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL – AFASTADA – DECISÃO QUE DEFERIU A JUNTADA DE DOCUMENTOS DE OUTRO FEITO PARA INSTRUIR PERÍCIA – POSSIBILIDADE –- RESPEITO AO CONTRADITÓRIO – ARTIGO 372 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Cabível agravo de instrumento contra decisão que versa sobre produção de provas, ante a mitigação do rol previsto no art. 1015, do CPC, tendo em vista a existência de questão relevante, bem como, a inutilidade do seu julgamento no recurso de apelação, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. O art. 372 do CPC, confere ao juiz da causa a possibilidade de utilização da prova emprestada, desde que seja concedido às partes o direito ao contraditório. O magistrado é destinatário da prova, e, caso entenda pela necessidade de juntada dos documentos solicitados pelo expert, para instruir de maneira mais eficiente a elaboração de prova pericial para o devido deslinde do feito, sua decisão deve prevalecer.
OUTRO FEITO PARA INSTRUIR PERÍCIA – POSSIBILIDADE –- RESPEITO AO CONTRADITÓRIO – ARTIGO 372 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.