Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CESSAÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE REVERTER O ATO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu parcialmente o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária cessado em 07/04/2011, sob o fundamento de ausência de interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de reverter o ato administrativo de cessação de benefício por incapacidade temporária, ocorrido há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, está sujeita à prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O direito fundamental à concessão inicial de benefício previdenciário é imprescritível, podendo ser exercido a qualquer tempo pelo segurado, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 626 da repercussão geral. 4. A pretensão de reverter o ato administrativo de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício de natureza temporária, como o auxílio-doença, sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. 5. No caso concreto, o benefício por incapacidade temporária foi cessado administrativamente em 07/04/2011 e a ação judicial foi proposta apenas em 15/12/2025, restando consumada a prescrição quinquenal da pretensão de restabelecimento desde a data da cessação. 6. A consumação da prescrição da pretensão de reverter o ato de cessação anterior não impede o segurado de formular novo requerimento administrativo ou de ter o seu direito analisado a contar da citação na ação judicial, caso preenchidos os requisitos legais na nova data. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 8. A pretensão de reverter o ato administrativo de cessação ou indeferimento de benefício previdenciário temporário está sujeita à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, embora o fundo de direito à concessão inicial do benefício seja imprescritível. Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei nº 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 626.489/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 16.10.2013; STJ, REsp n. 1.803.530/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 22.11.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.353.823/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 23.10.2023.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 25 de agosto de 2026.
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10ª Turma · TRF4 · presidente: Cláudia Cristina Cristofani
Composição: Cláudia Cristina Cristofani (presidente); Luiz Fernando Wowk Penteado; Márcio Antonio Rocha.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete de José Luís Luvizetto Terra
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.