Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou apelo prejudicado e, de ofício, reformou a sentença apelada, proferida nos autos de mandado de segurança. 2. A reforma ex officio se deu em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, circunstância que ensejou a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, e a denegação da segurança, com base no art. 6º, § 5º, da Lei Federal nº 12.016/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se se o acórdão embargado padece de vícios de omissão e contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O recurso aclaratório é cabível apenas para a finalidade de sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. No caso em exame, a embargante, a pretexto de apontar vícios de omissão e contradição no julgado, visa rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: Não sendo identificados qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, o mero inconformismo da parte com o resultado do pronunciamento jurisdicional não enseja o acolhimento dos aclaratórios. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 628. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected] Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 5044865-04.2024.8.09.0051 Comarca de Goiânia Embargante: MS Serviços e Transportes EIRELI – EPP Embargados: Estado de Goiás e outro(s) Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Embargos rejeitados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.