Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. .I. Caso em exame .Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso relacionado à ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária. O agravante sustenta a possibilidade de discussão de cláusulas contratuais abusivas, especialmente quanto à capitalização diária de juros, com consequente descaracterização da mora e extinção da ação de busca e apreensão. .II. Questão em discussão .A questão em discussão consiste em saber se (i) a alegação de abusividade de cláusulas contratuais em contrato de financiamento é suficiente para descaracterizar a mora do devedor em ação de busca e apreensão; e (ii) se a existência de ação revisional ou de discussão contratual impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão regularmente instruída com comprovação da mora. .III. Razões de decidir .A comprovação da mora constitui requisito indispensável para a ação de busca e apreensão, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e da Súmula nº 72 do STJ. A constituição em mora é válida quando demonstrada mediante notificação encaminhada ao endereço indicado pelo devedor. .A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a simples propositura de ação revisional ou a discussão de cláusulas contratuais não impede o reconhecimento da mora nem suspende a tramitação da ação de busca e apreensão, conforme dispõe a Súmula nº 380 do STJ. .A descaracterização da mora exige demonstração efetiva de cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, circunstância não evidenciada nos autos. .Ausentes elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. .IV. Dispositivo e tese .Agravo interno conhecido e desprovido. .Tese de julgamento: “1. A simples propositura de ação revisional ou a alegação de abusividade contratual não descaracteriza a mora do devedor nem impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 2. A descaracterização da mora depende da efetiva demonstração de encargos abusivos incidentes durante o período da normalidade contratual. 3. A comprovação da mora mediante notificação enviada ao endereço fornecido pelo devedor é suficiente para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.