Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-BASE E REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Apelações cíveis interpostas por servidor público e pelo Município de Imperatriz contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, reconhecendo o direito ao adicional por tempo de serviço (ATS) de 2% ao ano, limitado a 50%, incidente sobre o salário-base. O servidor pleiteia que a base de cálculo do ATS seja a remuneração total, com reflexos nas demais verbas. O Município, por sua vez, sustenta incompetência da Justiça Comum, julgamento extra petita e legalidade do cálculo restrito ao salário-base. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a Justiça Comum é competente para processar e julgar pedidos relacionados ao período anterior à instituição do regime estatutário municipal; (ii) se houve julgamento extra petita por parte do juízo de origem; (iii) se o ATS deve integrar a remuneração do servidor para fins de cálculo do terço de férias, gratificação natalina e contribuições previdenciárias; e (iv) se a correção monetária e os juros de mora devem observar a sistemática prevista na EC nº 113/2021. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça Comum, tendo em vista a instituição do regime jurídico único no Município de Imperatriz pela LC nº 003/2014. 4. Afastada a alegação de julgamento extra petita, porquanto o pedido de pagamento de diferenças implica necessariamente a apuração correta da base de cálculo do ATS, nos termos do art. 322, §2º, do CPC. 5. Mantida a forma de cálculo do ATS sobre o salário-base, conforme legislação local e jurisprudência reiterada do TJMA, com interpretação extensiva para garantir a legalidade e isonomia. 6. Reconhecido o direito do servidor de que o valor do ATS, uma vez apurado, integre a remuneração para cálculo das demais parcelas legais, como o terço de férias, gratificação natalina e contribuição previdenciária. 7. Retificação ex officio da sentença quanto à atualização monetária e juros, para determinar a incidência da taxa SELIC, a partir da EC nº 113/2021, como índice único de correção e mora. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso do servidor provido para reconhecer a integração do ATS à remuneração com reflexos nas demais verbas legais. 9. Recurso do Município desprovido. 10. Sentença retificada, de ofício, para adoção da taxa SELIC como índice único de atualização a partir de 09/12/2021. Tese de julgamento: “1. O adicional por tempo de serviço calculado sobre o salário-base integra a remuneração do servidor para fins de cálculo de férias, gratificação natalina e contribuição previdenciária. 2. A partir de 09/12/2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC para atualização de valores devidos pela Fazenda Pública.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 37, caput; 198, §5º; CPC/2015, arts. 322, §2º; 85, §§3º e 4º, II; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 170; TJMA, AC nº 0809620-29.2020.8.10.0040, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 26.04.2021; TJMA, RN nº 0813033-50.2020.8.10.0040, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, j. 29.04.2021; STJ, REsp nº 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques; STJ, ImpExe na ExeMS nº 11859, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28.10.2022.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao primeiro apelo e negar provimento ao segundo apelo
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.