Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DOS RECORRENTES – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – AFASTADA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Em se tratando de crime de receptação, em que restar comprovado que o bem esteve e foi apreendido na posse dos réus, inverte-se o ônus da prova, competindo à defesa provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita. A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé dos réus na aquisição do bem furtado e encontrado em seu poder.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.