Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA NÃO APRECIADA EM SEGUNDO GRAU – REJEITADA - MÉRITO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPROCEDENTE. Se a matéria objeto da revisional - reconhecimento da causa de diminuição prevista no §4º, art. 33, da Lei nº 11.343/06, não foi apreciada em grau de recuso, rejeita-se a prefacial de não conhecimento da Revisão Criminal arguida pela PGJ. Embora o requerente seja primário e não possua maus antecedentes, a quantidade de droga apreendida (18,680 kg de maconha) aliada às circunstâncias em que se deu a prática criminosa, constituem elementos que evidenciam a sua participação em uma organização criminosa, o que impede o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, rejeitaram a prefacial aventada pela PGJ e, no mérito, julgaram improcedente a Revisão Criminal
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.