Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência de RICARDO CANEDO CAVALCANTI e de FERNANDO ANTÔNIO DA CAMARA FREIRE. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de maio de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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O STJ EAREsp 107.785 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa