Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO – ACOLHIMENTO – ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO AMBULATORIAL – PARTICULARIDADES DO CASO – RECURSO PROVIDO. I. A medida de internação é excepcional, nos termos dos artigos 12 e 13 da Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Resolução n.º 487/2023, do CNJ). II. No caso, diante da dinâmica dos furtos (subtração de bens de pequeno valor), do reduzido grau de periculosidade do apelante e da conclusão constante do laudo pericial, mostra-se de rigor o estabelecimento da medida de segurança restritiva (tratamento ambulatorial), pelo prazo mínimo de um ano, cujas condições de cumprimento serão estabelecidas pelo juízo da execução penal. De mais a mais, consoante norma disposta no artigo 184 da Lei de Execução Penal, o tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida. III. Recurso provido. Contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.