Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA EM TÍTULO JUDICIAL. RELAÇÃO OBRIGACIONAL DA COMPRA E VENDA DE LIVROS E INADIMPLÊNCIA DA PARTE DEVEDORA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo CENTRO EDUCACIONAL TALENTO LTDA. contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Jataí, Dr. Guilherme Bonato Campos Caramês, nos autos dos Embargos Monitórios, movidos pela EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LTDA., o qual rejeitou os embargos monitórios e constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial com observância da correção monetária pelo INPC, incidente desde as datas de vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% (um por cento), a partir do vencimento de cada obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em debate gira em torno da gratuidade da justiça indeferida à Apelante, bem como em relação ao negócio firmado entre as partes e respectiva inadimplência da parte requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O pedido de reforma do capítulo da sentença para conceder a gratuidade da justiça não procede, eis que não comprovada a hipossuficiência da pessoa jurídica de forma clara e objetiva, conforme descrito na sentença. 3.2. A dívida descrita nos embargos monitórios existe, motivo pelo qual não deve ser reformada a sentença para corrigir a pretensão do credor na busca de constituição do título judicial. Ademais, houve a entrega das mercadorias pela empresa de transporte, a emissão de notas fiscais e a assinatura da empresa ré na retirada de mercadorias. Ademais, restou demonstrada a existência do uso de material didático fornecido pela parte autora nos idos de 2022, com anúncio de utilização do Sistema de Ensino Objetivo pela instituição de ensino. Por derradeiro, houve a ciência inequívoca da inadimplência no valor descrito pela credora, a qual manteve-se inerte, após a notificação. IV – DISPOSITIVO 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. Tese: a gratuidade da justiça rogada pela pessoa jurídica exige mais do que mera alegação e presunção de gratuidade da justiça. É necessário comprovação robusta da ausência de condição financeira no caso, situação derruída na leitura do caderno processual. Por outro lado, há prova da relação negocial firmada entre credor e devedor, situação reveladora da correta constituição do título de crédito judicial. Jurisprudência colacionada: REsp n. 2.225.061/PE, relator Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 23/6/2026, DJEN de 29/6/2026. Dispositivo mencionado: artigo 700 do Código de Processo Civil.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.