Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NATUREZA ACIDENTÁRIA. SEGURADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA LEGAL. ART. 18, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA BENEFÍCIO COMUM. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, os benefícios de natureza acidentária são devidos apenas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, não se estendendo ao contribuinte individual. Demonstrado que a parte autora ostentava a condição de contribuinte individual à época do início da incapacidade, inviável a concessão de benefício acidentário, ainda que comprovados a incapacidade e o nexo causal. A improcedência do pedido, por ausência de direito material, afasta a necessidade de declínio de competência para a Justiça Federal, não havendo nulidade da sentença. Inaplicável a extinção do feito sem resolução do mérito, porquanto a matéria foi apreciada de forma definitiva, nos termos do art. 487, I, do CPC. Possibilidade de a parte autora pleitear, em ação própria, eventual benefício previdenciário de natureza comum perante o juízo competente. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.