Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PASEP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. MICROFICHAS E EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS. SUFICIÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DA AÇÃO. ARTIGOS 319 E 320 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de indenização por danos materiais (diferenças do PASEP), sob fundamento de ausência de documentação essencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se a documentação apresentada pela autora na petição inicial é suficiente para o processamento da ação ou se a sua insuficiência justifica o indeferimento da exordial. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A petição inicial deve preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, sendo indispensáveis apenas os documentos necessários à comprovação dos pressupostos da ação. 2. Os documentos apresentados (extratos, microfichas e planilha de cálculo) são adequados para demonstrar legitimidade, interesse de agir e delimitar a causa de pedir e o pedido. Eventuais dificuldades de interpretação das microfichas devem ser resolvidas em perícia ou na fase instrutória, não justificando o indeferimento da inicial. 3. A sentença antecipou análise de mérito ao exigir prova robusta para o ajuizamento da demanda, configurando error in procedendo e violando os princípios do acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da primazia do julgamento do mérito (CPC, art. 4º). 4. O rol do art. 330 do CPC, que prevê as hipóteses de indeferimento da inicial, é taxativo e não comporta ampliação por critérios discricionários do julgador. IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. ACÓRDÃO:
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.