Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO – PRETENSÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO –TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ADEQUADA A TABELA DO BANCO CENTRAL E JURISPRUDÊNCIA DO STJ – QUESTIONAMENTO DE SEGURO, AFASTAMENTO DA COBRANÇA DEVIDA, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO COBRANÇA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada (REsp n.º 1.061.530/RS). No caso, os juros cobrados destoam da taxa média praticada no mercado, razão pela qual foram readaqueados. - No que tange ao seguro, a Corte Superior, responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, assentou que é liberdade do consumidor contratar ou não seguro, sendo válida, em princípio, se houver sua concordância, não sendo este o caso dos autos. - Acerca da tarifa de registro, não se trata de cobrança de tarifa, mas sim um ressarcimento a um serviço prestado, pois na hipótese de contrato realizado com cláusula de alienação fiduciária de veículo, é cediço a exigência legal do registro no órgão competente para o licenciamento (Detran), nos termos do art. 1.361, § 1°, do CC. Apelos desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.