Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2023. Documento eletrônico VDA36358037 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 25/04/2023 21:43:25 Código de Controle do Documento: 9df090ce-e965-40d5-b894-60c1131403cf MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36358037 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 25/04/2023 21:43:25 Código de Controle do Documento: 9df090ce-e965-40d5-b894-60c1131403cf
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