Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DAS PARTES. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. DEMORA IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que, em Execução de Título Extrajudicial, reconheceu de Ofício a Prescrição Intercorrente e extinguiu o Processo, sem prévia Intimação da Instituição Bancária Exequente para manifestação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a Sentença que decreta, de Ofício, a Prescrição Intercorrente sem oportunizar a prévia Oitiva das partes; (ii) estabelecer se houve inércia do Exequente apta a ensejar a Prescrição Intercorrente, ou se a demora decorreu de falhas do próprio Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 10 do CPC veda Decisões surpresa e impõe ao Julgador o dever de oportunizar às partes manifestação prévia sobre fundamentos decisórios relevantes. 4. O art. 921, § 5º, do CPC exige expressamente a Oitiva das partes, no prazo de 15 dias, antes do reconhecimento de Ofício da Prescrição Intercorrente. 5. O Juízo de origem extingue o feito sem prévia intimação do Exequente, violando o Contraditório e a Ampla Defesa, o que configura nulidade absoluta da Sentença. 6. A Prescrição Intercorrente exige a demonstração de inércia do Credor, não se configurando pelo mero decurso do tempo. 7. O histórico processual evidencia atrasos relevantes imputáveis ao aparato judicial, como demora na expedição e cumprimento de Carta Precatória e problemas na tramitação e virtualização dos autos. 8. A Súmula 106 do STJ afasta a Prescrição quando a demora decorre de falhas inerentes ao mecanismo Judiciário. 9. A ausência de Decisão formal de suspensão ou arquivamento, com a devida intimação do Exequente, impede o início da contagem do prazo da Prescrição Intercorrente. 10. A atuação diligente do Exequente e a inexistência de sua desídia afastam o reconhecimento da Prescrição Intercorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso conhecido e provido. "Tese de Julgamento: 1. É nula a Sentença que reconhece de Ofício a Prescrição Intercorrente sem prévia Oitiva das partes, em violação aos arts. 10 e 921, § 5º, do CPC. 2. A Prescrição Intercorrente não se configura sem a demonstração de inércia do Exequente. 3. A demora imputável ao próprio Judiciário impede o reconhecimento da Prescrição, nos termos da Súmula 106 do STJ. 4. A ausência de suspensão formal do Processo com intimação do Exequente impede o início da contagem do prazo Prescricional Intercorrente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 921, § 5º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-SC, APL nº 0001751-50.2010.8.24.0059, Rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 14.12.2021; TJ-GO, AI nº 5216962-82.2023.8.09.0006, Rel. Des. Gustavo Dalul Faria; TJ-SC, AI nº 5051084-38.2025.8.24.0000, Rel. Des. Denise Volpato, j. 16.09.2025; STJ, Súmula 106. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e provido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.