Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DECORRENTE DE ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTE DE PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto pela Exequente contra decisão proferida em execução por título extrajudicial que determinou a regularização da citação da executada pessoa física Camila Putignani Calia.II. Questão em discussãoA controvérsia consiste em definir se é possível examinar se houve comparecimento espontâneo da agravada Camila por meio da procuração outorgada pela pessoa jurídica executada cujo quadro social ela integra.II. Razões de decidir1. A preclusão consumativa impede a rediscussão de questão já apreciada e definitivamente decidida no curso do processo, inclusive quando veiculada sob novos fundamentos.2. No caso em pauta, a tese de comparecimento espontâneo da executada Camila por meio da procuração outorgada pela empresa executada da qual é sócia já havia sido deduzida pela Agravante e rejeitada por decisão interlocutória transitada em julgado. Assim, a despeito de a decisão agravada ter partido de premissa fática equivocada, subsiste a conclusão pela necessidade de regular citação da executada, uma vez que existe preclusão consumativa sobre a matéria. Manutenção da decisão recorrida por outro fundamento.IV. Dispositivo e teseRECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Tese de julgamento: Opera-se a preclusão consumativa quanto à alegação de comparecimento espontâneo da parte quando a questão já foi objeto de decisão judicial definitiva, sendo inviável sua rediscussão no mesmo processo, ainda que mediante renovação ou reformulação dos argumentos deduzidos.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.