Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM PÚBLICO – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL – REMESSA À VARA DE FAZENDA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÕES – INOCORRÊNCIA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO – SÚMULA 619 DO STJ CORRETAMENTE APLICADA ANTE O MANIFESTO INTERESSE DO ENTE MUNICIPAL EM PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB) – MERO INCONFORMISMO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). A incompetência absoluta do juízo consubstancia matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando aos efeitos da preclusão temporal ou consumativa. Afastada a omissão apontada. Não há contradição ou obscuridade no acórdão que, reconhecendo a natureza pública do bem (Súmula 619 do STJ) e o manifesto interesse do Município de Dourados decorrente da tramitação de processo administrativo de regularização fundiária (REURB), declara a incompetência absoluta do juízo cível residual para processar a lide possessória e determina a remessa do feito à Vara de Fazenda Pública. O pretenso inconformismo da parte com a interpretação conferida aos fatos e ao direito aplicável denota claro intuito infringente, o que não autoriza o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.