Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO PESSOAL REALIZADO MEDIANTE CARTÃO E SENHA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. REDUÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada sob a alegação de empréstimo contratado sem autorização do autor, que gerou descontos em benefício previdenciário. Sentença de improcedência sob fundamento de anuência expressa e utilização de cartão e senha pessoal, com comprovação de crédito em conta do autor. Aplicação de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve contratação válida de empréstimo pessoal com o banco recorrido; (ii) saber se é cabível indenização por danos morais e restituição de indébito diante da alegação de inexistência da contratação; (iii) saber se é válida a imposição de multa por litigância de má-fé e se o valor arbitrado mostra-se proporcional às condições do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovação, por meio de extrato bancário, de que os valores foram creditados na conta do autor mediante uso de cartão eletrônico e senha pessoal, afastando-se a alegação de inexistência de contratação. 4. Ausência de provas de vício de consentimento, fraude ou falha na prestação do serviço bancário. 5. Correta aplicação da tese firmada no IRDR nº 0008932-65.2016.8.10.0000 e precedentes do STJ e TJMA quanto à responsabilização do consumidor que utiliza os valores depositados. 6. Ausência de ilicitude na conduta do banco e improcedência dos pedidos de indenização e restituição. 7. Reconhecimento da litigância de má-fé pela alteração intencional da verdade dos fatos, com fundamento no art. 81 do CPC. 8. Redução do percentual da multa para 1,5% sobre o valor da causa, em razão das condições pessoais e econômicas do autor, aposentado e de baixa renda. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a multa por litigância de má-fé para 1,5% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: 1. É válida a contratação de empréstimo realizada mediante cartão e senha pessoal do consumidor, com depósito dos valores em sua conta, afastando-se a alegação de inexistência do negócio jurídico. 2. Configura litigância de má-fé a propositura de ação baseada em versão fática manifestamente inverídica, sujeitando o autor à sanção prevista no art. 81 do CPC, ainda que o valor da multa deva observar o princípio da razoabilidade em atenção às condições do demandante.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.