Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C DANOS MORAIS – RECURSO DA AUTORA – PRETENDIDA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO – ART. 300 DO CPC – PROVÁVEL DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA POR COLABORADOR SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO – CONTRATO DE DIFÍCIL COMPREENSÃO – EXISTÊNCIA DE DIVERSAS RECLAMAÇÕES CONTRA A EMPRESA REQUERIDA COM O MESMO MODUS OPERANDI – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Presentes os requisitos da probabilidade do direito e do risco de dano, deve ser concedida a tutela provisória de urgência a fim de determinar a exclusão do nome da Agravante nos órgãos de proteção ao crédito. II. Com efeito, há plausibilidade na versão prestada pelo colaborador da empresa Autora, que assinou digitalmente o contrato, no sentido de que não havia intenção de contratar serviços de publicidade e propaganda da Requerida pelo valor substancial de R$ 645,00 mensais. III. Do contrato acostado pela Requerida, por sua vez, os serviços contratados constam em letras pequenas e de difícil compreensão, tornando-se crível e possível que o colaborador, que não tinha poderes para representar a pessoa jurídica, tenha assinado o documento sem saber se tratar de prestação de serviços, mas sim, como disse, uma mera atualização cadastral. IV. Outrossim, fortalece a verossimilhança das alegações Autorais o fato de a empresa Requerida ser alvo de diversas reclamações em sites na internet, mormente o Reclame Aqui, em que as pessoas supostamente lesadas contaram a mesma versão do colaborador, ou seja, de que a Requerida ligou para tratar a respeito de suposta atualização cadastral gratuita e acabou sendo cobrada de valores atinentes a contrato inexistente. V. Ademais, constata-se o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando os efeitos danosos à empresa Autora da negativação em destaque. VI. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.