Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. PENHORA. VERBA SALARIAL. VALOR MÓDICO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA. INCOMPORTABILIDADE. MANUTENÇÃO DO MÍNIMO ESSENCIAL PARA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando o Agravo de Instrumento apto para receber julgamento meritório, julga-se prejudicado o Agravo Interno interposto contra a decisão liminar. 2. A par da exceção legal contida no § 2º, do artigo 833, do CPC, a impenhorabilidade das verbas especificadas no inciso IV, do referido dispositivo legal (salários, proventos de aposentadoria, benefício previdenciário, pensão etc.), comporta mitigação, desde que preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família. 3. O STJ flexibilizou a regra sobre a impenhorabilidade de salários, admitindo que haja constrição sobre essa verba, desde que seja preservado o suficiente para a parte devedora sobreviver com dignidade. 4. O valor bloqueado na conta da parte executada se refere a verba salarial, no montante de R$ 2.650,28, cuja quantia se mostra módica e capaz de comprometer a própria subsistência do devedor, razão pela qual imperiosa é a mantença da decisão inaugural que acolheu a exceção de pré-executividade e reconheceu a impenhorabilidade do importe constrito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5344264-11.2025.8.09.001111ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: LUCAS ALVES DE SOUSAAGRAVADO : ADRIANO SILVA BRAGARELATOR : Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.