Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º, do Código do Processo Civil, conheço dos embargos de divergência e lhes dou provimento, para, reformando a decisão embargada, reconhecer que a imunidade objetiva prevista no art. 19, III, “d”, da Carta de 1969, correspondente ao art. 150, IV, “d”, da CF/88, não abrange a contribuição para o FINSOCIAL, incidente sobre o faturamento da entidade. Restabelecidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença de fls. 69/74.
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O STF RE 328.799 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.