Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
pretensão seja recebida com efeito infringente, essa não merece acolhida, porquanto os elementos probatórios carreados aos autos foram suficientes para firmar a convicção do julgador. Além do mais, o acórdão atacado tratou da questão, não estando caracterizada qualquer omissão, embora não tenha ido ao encontro da tese sustentada pelos ora recorrentes. Acrescenta-se que não há insuficiência de prova, mas convicção firmada em elementos probatórios que infirmam as alegações dos ora embargantes. Com relação ao pedido alternativo ou sucessivo, tal restou impossível, pois não respaldado na matéria de fato, assim como carente de fundamentação legal a ensejar o deferimento da pretensão indenizatória". Desacolho o inconformismo. Quanto ao art. 330, I, porque não demonstrado o alegado cerceamento de defesa, tendo o acórdão impugnado justificado a desnecessidade de produção de provas, em face da existência de documentação nos autos a demonstrar o exercício da posse do terreno objeto da constrição pela empresa executada e não pelos ora agravantes. No que se refere ao art. 1.046, CPC, por incidente o verbete sumular nº 7 desta Corte. No que tange ao art. 289, CPC, ausente o prequestionamento do tema a ele concernente. O que se decidiu na origem foi que o pedido "alternativo" restou rejeitado diante da análise do conjunto probatório. Posto isso, desprovejo ao agravo. P. I. Brasília, 9 de setembro de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.