Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP). ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DO ART. 621, CPP. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE EXAMINADA E DECIDIDA NA APELAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. I - Caso em Exame 1 - Cuida-se de revisão criminal, ajuizada com o objetivo de desconstituir acórdão prolatado nos autos da Apelação Criminal 8000261- 71.2021.8.05.0228, em cujo âmbito a 1ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal deste Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto contra sentença por meio da qual o requerente fora condenado pela prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, com imposição da pena de 5 (cinco) anos, 9 (nove) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa. 2 - O requerente aponta fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, no que sustenta equívoco desta Corte, porquanto a prova coligida nos autos da ação penal, sobretudo os depoimentos da vítima e testemunhas, evidenciariam a ausência de autoria delitiva, de maneira que a decisão seria manifestamente contrária à prova colacionada. II - Questão em discussão 3 - Verificar se houve o alegado equívoco na valoração da prova apto a ensejar a procedência da revisão criminal. III - Razões de Decidir 4 - Não se observa das razões vazadas na exordial - em que se revolve matéria suficientemente examinada pelas instâncias judiciais provocadas -, qualquer elemento inovador ou debilidades aptas a encontrar moldura nas hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, tendentes a alcançar a desconstituição do decisum condenatório e, por conseguinte, da pena fixada. O exame do acórdão atacado, em cotejo com o conjunto probatório reunido, revela que os autos do processo foram examinados com observância da prova colacionada e na perspectiva da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, mormente pelo sistema dos precedentes judiciais, deve ser inexoravelmente observada. IV - Dispositivo e Tese 5 - Revisão conhecida e pedido improcedente. Tese Julgamento: 1. Constatado que a prova foi devidamente examinada nos autos da apelação e que a respectiva decisão guarda compatibilidade com o cenário delituoso então descerrado, é impositiva a improcedência do pedido revisional. Dispositivos relevantes citados: Art. 621, I, do Código de Processo Penal; Artigo 157, § 2º, II, do Código Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ. AgRg no HC 482977/DF. Sexta Turma. Relator Min ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Julgamento 17/12/2019. Dje 19/12/2019. REVISÃO CONHECIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE. REVCRIM 8051900-94.2025.8.05.0000 - Santo Amaro/BA RELATOR: DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA Relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal 8051900-94.2025.8.05.0000, da Comarca de Santo Amaro/BA, manejada por por MARCOS SAO PEDRO DOS SANTOS, em que requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer da revisão criminal e julgar improcedente o pedido formulado, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
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