Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUXILIAR DE MAGISTÉRIO. CATEGORIA DIVERSA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a improcedência do pedido de readequação de servidor público ao piso salarial nacional do magistério. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Federal nº 11.738/2008, no tocante ao direito do Auxiliar de Magistério ao piso salarial nacional do magistério. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada ao art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscutir matéria já decidida. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a legislação aplicável e consolidou entendimento de que o cargo de Auxiliar de Magistério não integra a categoria de profissionais do magistério para fins de percepção do piso nacional. 5. O mero inconformismo da parte embargante não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade no julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta todas as questões necessárias ao deslinde da causa. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Informativo nº 585.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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