Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, denego liminarmente a segurança, por ser manifestamente incabível a pretensão mandamental, nos termos do artigo 212 do RISTJ combinado com o art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Prejudicada a análise da liminar. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105/STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2013. MINISTRA DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) Relatora
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O STJ MS 19.741 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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