Abrindo a decisão
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TCE-RS · Acórdão
FAVORÁVEL, COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL ADMINISTRADOR.
VOTO por : a) emitir Parecer Favorável com Ressalvas à aprovação das Contas Anuais do senhor Vilmar Motta Schmitt, Prefeito Municipal, Administrador do Executivo Municipal de Capão do Leão no exercício de 2024, nos termos do art. 75, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal e dos artigos 2º e 3º da Resolução TCE-RS nº 1.142/2021; b) recomendar ao atual Administrador a adoção de medidas de caráter preventivo e corretivo visando evitar a reincidência das falhas apontadas; e c) dar ciência deste relatório e voto e da decisão que vier a ser prolatada ao responsável pelo Sistema de Controle Interno do Município. Conselheiro Marco Peixoto, Assinado digitalmente pelo Relator. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO Proc. Nº 000197-0200/24-0 - PM DE CAPÃO DO LEÃO 3.2.1. Índice de Modificação Orçamentária 8.1.1. Instituição 9.2.2. Meta 1A 9.3.1. Infraestrutura Básica 9.3.2. Acessibilidade 9.5.2. Normativas e Protocolos 10.2.2. Programação Anual da Saúde 10.2.4. Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA 11.1.2. Realização de Diagnósticos 11.1.3. Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social 12.3.1. Existência de Política Municipal de Meio Ambiente 12.3.2. Uso e ocupação do solo 12.4.6. Cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos 13.1.3. Plano de Contingência 14.7.2. Composição 15.1.5. Licitações e Contratos (Sistema LicitaCon) 15.1.7. Requisições de Documentos e Informações (RDIs) 16.2.1. Instituição da Ouvidoria 16.2.2. Carta de Serviços ao Usuário
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