Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADA - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENTES - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – CASSADA – PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES NÃO EXAMINADAS PELA SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a concessão da justiça gratuita basta a simples declaração da parte interessada, conforme preceitua o art. 99, § 3º do CPC, o que restou verificado no presente caso. Ademais, cabia a parte impugnante fazer prova em contrário, o que não foi observado. 2. A inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação de tutela, do pedido de inversão do ônus da prova e mesmo improcedência do pedido no julgamento de mérito, nunca indeferimento liminar da inicial. 3. Ao elaborar seu pedido na inicial, a parte autora/apelante descreveu com exatidão a extensão, os fatos e fundamentos de seus pedidos; que no caso em tela caberia a inversão do ônus da prova. Com isso, o autor/apelante cumpriu os requisitos dos arts. 319 e 324, do CPC. 4. Quanto às preliminares de prescrição; falta de interesse processual e inépcia da inicial arguidas em contrarrazões, necessário se faz observar que tais matérias não foram analisadas por ocasião da sentença de indeferimento. Consequentemente, sua apreciação implicaria em supressão de instância.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.