Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM GARANTIA DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em ação revisional de contrato bancário, na qual se discutem cerceamento de defesa pela ausência de perícia contábil, classificação da modalidade contratual para aferição dos juros remuneratórios e validade da capitalização diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a apelação comportava julgamento monocrático; (ii) saber se o julgamento sem realização de perícia contábil configura cerceamento de defesa; (iii) saber se a operação deve ser classificada como empréstimo pessoal com garantia de veículo e se os juros remuneratórios contratados são abusivos; e (iv) saber se é válida a capitalização diária dos juros prevista expressamente no contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento monocrático é admissível quando a controvérsia é solucionada mediante aplicação de entendimentos jurisprudenciais consolidados às circunstâncias do caso concreto. A posterior submissão da matéria ao órgão colegiado por meio de agravo interno permite a apreciação das questões impugnadas. 4. Não há cerceamento de defesa quando o acervo documental é suficiente para a solução da controvérsia e a parte, intimada especificamente para indicar as provas que ainda pretendia produzir, não reitera o pedido de perícia nem demonstra sua imprescindibilidade. 5. A natureza econômica da operação de crédito decorre de sua finalidade, e não exclusivamente da garantia constituída. O oferecimento de veículo já integrante do patrimônio do mutuário em alienação fiduciária não transforma empréstimo de livre destinação em financiamento para aquisição de veículo. 6. A revisão dos juros remuneratórios exige demonstração concreta de discrepância relevante entre a taxa contratada e as condições médias de mercado aplicáveis às operações da mesma natureza no período da contratação. Ausente demonstração de abusividade, não cabe a revisão do encargo. 7. A capitalização diária dos juros é válida quando expressamente pactuada e acompanhada da indicação das taxas correspondentes, de modo a permitir o conhecimento da dimensão econômica do encargo. A alegação abstrata de insuficiência das informações contratuais, sem demonstração específica de ilegalidade, não autoriza o afastamento da capitalização. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. O julgamento monocrático é admissível quando a controvérsia comporta solução mediante aplicação de entendimento jurisprudencial consolidado às particularidades do caso concreto. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento sem perícia contábil quando os documentos são suficientes para a solução da controvérsia e a parte, intimada para especificar provas, não reitera o requerimento nem demonstra sua imprescindibilidade. 3. A garantia fiduciária constituída sobre veículo já pertencente ao mutuário não altera a natureza de empréstimo de livre destinação para financiamento destinado à aquisição de veículo. 4. A revisão dos juros remuneratórios depende da demonstração concreta de abusividade em relação às condições médias de mercado para operações da mesma natureza. 5. É válida a capitalização diária dos juros quando expressamente pactuada e acompanhada da indicação das taxas correspondentes.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.826.463/SC; Súmula nº 28/TJGO.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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