Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AO BANCO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO QUE CULMINOU NA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. REQUERENTE QUE ADQUIRIU O BEM ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO COM O BANCO. REQUERIDOS QUE CELEBRARAM ‘CONTRATO DE GAVETA’ COM O DEVEDOR FIDUCIÁRIO, SEM ANUÊNCIA DA CEF. PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE E INDENIZAÇÃO FORMULADA PELOS ADQUIRENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. ACOLHIMENTO. APELADOS QUE PERMANECERAM NO IMÓVEL APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO DE POSSE INJUSTA E DE MÁ-FÉ. ARTIGO 37-A, DA LEI N. 9.514/97. ADQUIRENTES DE BOA-FÉ QUE FORAM PRIVADOS DO USO E FRUIÇÃO DO BEM. PREJUÍZO QUE DEVE SER RESSARCIDO. 2. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 77 E 80, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE O INTUITO DE DEPREDAÇÃO DO IMÓVEL PELOS REQUERIDOS. BEM ADQUIRIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. 3. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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17ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Composição: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos (presidente); Cláudio Franco Felix; Francisco Cardozo Oliveira; Mario Luiz Ramidoff; Gisele Lara Ribeiro (convocado); Ronaldo Sansone Guerra (convocado).
Secretaria: 17ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Dilmari Helena Kessler
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.