Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DA DA SÚMULA 7/STJ, E DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 284/STF INCIDÊNCIA DA AGRAVO REGIMENTAL SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIDO. A parte agravante não impugnou, de maneira específica e 1. pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas quanto à inexistência de reexame de provas e ao suposto prequestionamento, sem enfrentar adequadamente os óbices da da e da Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF ausência de prequestionamento. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, "para afastar a 2. aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a mera afirmação de sua não incidência, devendo a parte apresentar argumentação suficiente a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da causa" (AgRg no relator Ministro João AREsp 1.713.116/PI, Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em DJe de 2/8/2022, 8/8/2022) . A falta de dialeticidade recursal atrai a incidência do enunciado n. 182 3. da Súmula desta Corte Superior, que impede o conhecimento do agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. 4.
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