Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE RPV. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE O CÁLCULO E O PAGAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO.1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Goiânia, mantendo a decisão que determinou a expedição de RPV complementar, a título de correção monetária, no período entre a data do cálculo originário e a efetiva constrição judicial.2. O embargante sustenta a existência de omissão e contradição, ao argumento de que teria ocorrido preclusão quanto à fixação do valor da RPV, bem como que o pagamento foi efetuado dentro do prazo legal.3. O acórdão embargado enfrentou todos os pontos relevantes, à luz do entendimento consolidado no Tema 450 do STF, segundo o qual é devida a correção monetária no período compreendido entre a elaboração do cálculo da RPV e sua expedição, sendo tal atualização direito do credor, independentemente de provocação anterior.4. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. A parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não se admite na via dos embargos declaratórios.RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. ACÓRDÃO MANTIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5962879-11.2024.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: MUNICIPIO DE GOIANIAEMBARGADO: NILVANIO PEDRO ALVESRELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE RPV. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE O CÁLCULO E O PAGAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO.1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Goiânia, mantendo a decisão que determinou a expedição de RPV complementar, a título de correção monetária, no período entre a data do cálculo originário e a efetiva constrição judicial.2. O embargante sustenta a existência de omissão e contradição, ao argumento de que teria ocorrido preclusão quanto à fixação do valor da RPV, bem como que o pagamento foi efetuado dentro do prazo legal.3. O acórdão embargado enfrentou todos os pontos relevantes, à luz do entendimento consolidado no Tema 450 do STF, segundo o qual é devida a correção monetária no período compreendido entre a elaboração do cálculo da RPV e sua expedição, sendo tal atualização direito do credor, independentemente de provocação anterior.4. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. A parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não se admite na via dos embargos declaratórios.RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. ACÓRDÃO MANTIDO.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para rejeitá-los
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.