Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.030, I, B, DO CPC. PASEP. SAQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. TEMA 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO EM CONTA E PAGAMENTO POR FOLHA (FOPAG). ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE REPETITIVO. DISTINGUISHING INEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 1.300 do STJ, em demanda envolvendo supostos saques irregulares em conta individualizada do PASEP. II. Questão em discussão 2. Definir se a decisão que negou seguimento ao recurso especial aplicou corretamente o Tema 1.300 do STJ ou se seria necessário realizar distinguishing diante da alegação de existência de saques presenciais em caixa, bem como verificar a ocorrência de violação aos arts. 489 e 927 do CPC. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido consignou, de forma expressa, que os lançamentos questionados decorreram de crédito em conta e pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), hipóteses em que, segundo o Tema 1.300/STJ, incumbe ao participante comprovar a irregularidade das operações, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4. A alegação de que os extratos demonstrariam saques presenciais em caixa foi afastada pela Corte de origem, a partir da análise do conjunto probatório, que identificou os lançamentos sob as rubricas "Pgto Rendimento FOPAG" e "Pagamento Rendimento Caixa", revertidos em favor da própria titular. 5. A pretensão de afastar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, inexistindo violação aos arts. 489 e 927 do CPC. IV. Dispositivo 1. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que negou seguimento ao recurso especial. Dispositivos relevantes citados: art. 1.030, I, b, do CPC; art. 373, I e II, do CPC; art. 489, § 1º, V e VI, do CPC; art. 927, IV e § 1º, do CPC; art. 105, III, a, da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.300, REsp n. 2.162.222/PE, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025; STJ, Súmula 7.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento
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