Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, USURA PECUNIÁRIA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do do Código de Processo Penal, o recurso de art. 619 embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2. Percebe-se que há uma insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode ser admitido. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ AREsp 2.960.649 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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