Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO APONTADA PELA PARTE RÉ RELACIONADA À APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – MATÉRIA QUE O JUIZ TEM DE DECIDIR DE OFÍCIO – PROCESSOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA – OMISSÃO ACOLHIDA E SANADA – COM O PARECER, EMBARGOS ACOLHIDOS. I – Estando demonstrada a existência de omissão no Acórdão relativa à não análise da valoração da reincidência com base em processos que não se prestam a tal fim, e tratando-se de matéria que o Julgador tem de decidir ex officio, o vício deve ser corrigido, completando-se a decisão omissa. II – Embargos conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e recalcular a pena do acusado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram os embargos de declaração, nos termos o voto do relator.
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.