Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – IMASUL – EDITAL 01/2024 – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – SISTEMA DE COTAS RACIAIS – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – ATO ADMINISTRATIVO – CONTROLE JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SENTENÇA REFORMADA – SEGURANÇA DENEGADA – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSOs dos requeridos CONHECIDOs e PROVIDOs, com o parecer. I) Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1.º, do Código de Processo Civil. II) O parecer da comissão de heteroidentificação possui presunção relativa de legitimidade e veracidade e sua desconstituição demanda prova robusta e inequívoca de erro ou ilegalidade. III) A jurisprudência do STJ reconhece que a conclusão da banca examinadora acerca do fenótipo do candidato ostenta natureza de declaração oficial e somente pode ser afastada mediante contraprova qualificada (STJ, RMS nº 58.785/MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 23.08.2022), o que não se constata nos autos. IV) Recursos dos requeridos conhecidos e providos para denegar a segurança, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.