Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DA PENHORA E AVALIAÇÃO – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO – EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os agravantes se insurgem contra a determinação do juízo a quo de nova avaliação do bem penhorado, pois constata-se vícios que maculam de nulidade a própria penhora do imóvel em questão. 2. Verificada a nulidade da penhora, garantido o contraditório, impõe-se o reconhecimento neste agravo em que se discute a avaliação do bem penhorado, a fim de evitar irregular prosseguimento da execução. 3. Na hipótese, a penhora lavrada em cumprimento à carta precatória padece de nulidade, pois o oficial de justiça não a realizou in loco para constatação da existência do imóvel objeto de constrição, o que é de rigor legal, bem como diante da ausência de suficiente identificação e qualificação do fiel depositário, intimação do executado e cônjuge, procedimento que se repetiu quando da avaliação. 4. Assim, declara-se a nulidade da penhora e avaliação do imóvel, a fim de evitar prosseguimento da execução, inclusive, com possível arrematação de imóvel inexistente ou de características diversas daquela descrita no auto de constrição, com consequente prejuízo a terceiros de boa-fé e descrédito à Justiça.
DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DA PENHORA E AVALIAÇÃO – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO – EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.