Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS. PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS QUE TORNAM POSSÍVEL O PROCESSAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Cuida-se de apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial, em ação que visa a declaração de inexistência de débito- cobrança c/c indenização por danos morais e repetição de indébito, sob o fundamento de não cumprimento integral de determinação de emenda para juntada de extratos bancários de período específico e do contrato questionado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se em definir se a extinção prematura do feito, em razão do não atendimento integral da emenda à inicial, configurou cerceamento ao acesso à justiça, considerando a natureza consumerista da lide, a hipossuficiência do autor e a possibilidade de inversão do ônus da prova quanto à apresentação de documentos em posse da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR A exigência de apresentação de documentos que podem estar unicamente em posse do fornecedor ou ser de difícil acesso ao consumidor hipossuficiente, deve ser ponderada com o direito fundamental de acesso à justiça e as regras de proteção ao consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Em ações que versam sobre a validade de contratos bancários, onde se alega fraude ou vício de consentimento, a demonstração da regularidade da contratação e do efetivo repasse de valores é ônus que, em regra, incumbe à instituição financeira, detentora da documentação pertinente. A extinção liminar do processo, sem oportunizar a inversão do ônus probatório e a dilação probatória, pode configurar rigor excessivo, obstando a apuração dos fatos e a efetiva prestação jurisdicional. Mostra-se mais consentâneo com os princípios consumeristas e o acesso à justiça o prosseguimento do feito, com a análise do pedido de inversão do ônus da prova na fase instrutória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado conhecido e provido para anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento. Sem honorários recursais. Tese de julgamento: "1. Em ações que visam a declaração de inexistência de débito, a exigência de apresentação do próprio contrato pelo consumidor hipossuficiente, sob pena de indeferimento da inicial, deve ser sopesada com o direito de acesso à justiça e a possibilidade de inversão do ônus da prova, sendo cabível o prosseguimento do feito para análise da questão probatória em momento oportuno."
Recurso inominado conhecido e provido para anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento. Sem honorários recursais.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.