Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que desproveu agravo regimental interposto pelo embargante. 2. O embargante alega omissão no acórdão quanto à violação do art. 59 do Código Penal e à demonstração de divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão quanto à fundamentação utilizada para majorar a pena-base e à análise da divergência jurisprudencial alegada pelo embargante. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado explicitou que a majoração da pena-base foi fundamentada em elementos concretos que demonstram a maior reprovabilidade da conduta do embargante, não havendo omissão quanto à aplicação do art. 59 do Código Penal. 5. O acórdão embargado também consignou que o embargante não procedeu ao necessário confronto analítico entre os julgados para demonstrar a divergência jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 6. A irresignação do embargante se resume ao inconformismo com o resultado do julgamento, não havendo fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A majoração da pena-base deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a maior reprovabilidade da conduta. 2. A demonstração de divergência jurisprudencial exige confronto analítico entre os julgados, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.172.603/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.03.2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.277.044/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 17.10.2018.
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O STJ EAREsp 2.512.284 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.