Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95. NÃO ASSISTE RAZÃO À PARTE EMBARGANTE. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra. Sem custas, nem honorários. Publique-se e intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Adriana Menezes de Rezende
Composição: Adriana Menezes de Rezende (presidente); Alessandra Belfort Bueno; Karla Nanci Grando.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.