Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – SÚMULA N. 380/STJ – RESPONSABILIDADE PELA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – SÚMULA N. 359/STJ – ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A probabilidade do direito para fins de concessão de tutela de urgência, visando a exclusão de nome de cadastros restritivos de crédito, demanda mais que meras alegações de abusividade, exigindo instrução probatória para aferir a higidez do débito, especialmente quando o ajuizamento de ação revisional, por si só, não afasta a mora, conforme Súmula n. 380/STJ. A responsabilidade pela comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e da Súmula n. 359/STJ, recai sobre o órgão mantenedor do cadastro, e não sobre o agravante credor, não podendo a ausência de tal notificação ser imputada a este para justificar a imediata exclusão. A ausência de elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito da agravada, aliada à fragilidade do perigo de dano em cognição sumária frente a necessidade de instrução processual, impõe a revogação da tutela de urgência concedida em primeiro grau e, consequentemente, das astreintes a ela vinculadas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.